
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país passem a exigir o exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, destinadas a motocicletas e automóveis. A medida foi oficializada na sexta-feira (15), por meio do Ofício-Circular nº 573/2026, e já deve ser aplicada imediatamente pelos órgãos estaduais.
Segundo a Senatran, os Detrans não precisarão aguardar regulamentações complementares para iniciar a cobrança do exame. A orientação estabelece que a verificação do resultado negativo deverá ocorrer antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD), documento concedido aos motoristas recém-habilitados.
De acordo com trecho do documento, “os Detrans deverão considerar a etapa de expedição da Permissão para Dirigir (PPD) como marco para a verificação sistêmica da existência de resultado negativo do exame toxicológico”. Além disso, os departamentos estaduais deverão consultar o Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) para confirmar a realização e aprovação do exame.
A nova determinação ocorre após meses de indefinição sobre a aplicação da Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a prever a exigência do exame toxicológico também para candidatos à primeira CNH das categorias A e B. Anteriormente, uma orientação emitida pela própria Senatran, em fevereiro deste ano, havia sido interpretada por alguns Detrans como sinalização para que o procedimento não fosse exigido até a publicação de regulamentação específica.
Agora, o entendimento anterior foi revogado. Conforme a Senatran, a nova orientação busca padronizar os procedimentos em âmbito nacional e acelerar os ajustes internos dos departamentos estaduais enquanto o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) finaliza as regras definitivas sobre a exigência.
O exame toxicológico de larga janela de detecção é realizado a partir de amostras de cabelo, pelos ou unhas. A análise permite identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período retrospectivo mínimo de 90 dias, podendo chegar a até 180 dias.
O processo inclui coleta em postos credenciados, análise laboratorial e emissão de laudo rastreável. A confiabilidade é garantida por normas técnicas, cadeia de custódia e protocolos desenvolvidos para evitar contaminações ou adulterações das amostras.
As substâncias mais frequentemente identificadas nos exames toxicológicos são cocaína, opiáceos, anfetaminas e maconha. Caso qualquer substância pertencente às classes analisadas seja detectada dentro da janela de análise, o resultado será considerado positivo.





