
O Diário Oficial do Município de Feira de Santana publicou, na edição de 20 de setembro de 2025, a Portaria nº 19/2025, assinada pelo secretário municipal de Mobilidade Urbana, Sérgio Barradas Carneiro, que suspende a concessão do benefício de Passe Livre à pessoas vivendo com HIV/AIDS. A medida cumpre decisão judicial que revogou uma tutela provisória de urgência anteriormente concedida pela Justiça.
De acordo com a portaria, os beneficiários devem devolver seus cartões no prazo de cinco dias úteis, além de apresentar defesa escrita ou documentos junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, sob pena de suspensão ou cancelamento definitivo do benefício. A portaria ainda estabelece que as defesas devem ser protocoladas presencialmente na sede da SEMOB, no bairro Mangabeira, durante o horário de expediente.
O documento, no entanto, vai além da suspensão do benefício. Em anexos publicados na mesma edição do Diário Oficial, aparecem listas contendo nomes completos e números de cartão de beneficiários. Ao todo, são aproximadamente 230 pessoas no Anexo I e outras 15 no Anexo II, totalizando cerca de 245 cidadãos identificados publicamente.
A divulgação desse tipo de dado pode configurar violação à normas constitucionais e legais de proteção de informações sensíveis. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do sigilo de dados, enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) classifica como sensíveis os dados referentes à saúde, restringindo seu tratamento e divulgação a hipóteses legais específicas. O Código de Ética Médica e normas do Sistema Único de Saúde também reforçam a necessidade de confidencialidade em informações relacionadas à saúde, em consonância com diretrizes internacionais da Organização Mundial da Saúde e da UNAIDS, que orientam a proteção da identidade de pessoas vivendo com HIV para evitar estigmatização e discriminação.
Para o advogado Bráulio Coutinho, a publicação afronta princípios constitucionais e legais.
“O fato de uma pessoa viver com HIV é uma informação de saúde íntima. Está protegida pelo direito à privacidade, ao sigilo médico, que consta no artigo 5º, inciso 10 da Constituição Federal. A Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, também classifica os dados de saúde como dados sensíveis, cuja divulgação só pode ocorrer com consentimento do titular ou por obrigação legal expressa, o que não se aplica nesse caso. Essa mesma lei, no artigo 11, fala que o tratamento de dados sensíveis só pode ocorrer em hipóteses específicas. E mesmo que houvesse enquadramento, considero de extremo mau gosto e preocupante a divulgação de dados de uma doença que ainda causa tanto preconceito”, avaliou.
A reportagem solicitou posicionamento da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Prefeitura de Feira de Santana sobre os critérios que levaram à divulgação nominal dos beneficiários e aguarda retorno.
(Informações do site gLomes.com.br)





