
Um condomínio em São José, Santa Catarina, gerou polêmica ao propor uma regra para limitar relações sexuais barulhentas após às 22h. A norma prevê multas de R$ 237 e, em casos extremos, a possibilidade de exibir gravações de áudio durante reuniões, medida que levantou um intenso debate sobre privacidade e direitos dos moradores.
O assunto ganhou repercussão nas redes sociais e chegou a ser analisado por especialistas. Em entrevista à revista eletrônica Conjur, o advogado Leandro Soares explicou que o síndico tem autoridade para intervir em situações de barulho excessivo, amparado por normas de convivência e pela lei do silêncio.
“É possível aplicar penalidades em casos que incomodem a coletividade, mas a intimidade dentro das unidades é inviolável”, destacou.
Para muitos, a possibilidade de utilizar gravações como prova representa uma invasão à vida privada, acendendo a discussão sobre os limites da convivência em espaços compartilhados.
A proposta reflete um fenômeno crescente: os desafios da vida em condomínio e as tentativas de equilibrar harmonia e liberdade individual.





